Modernidade e Individualismo

Nesta era marcada pelo individualismo somos cada vez menos competentes para nos relacionar e sermos felizes na simplicidade.

Já dizia o sociólogo Simmel que “o homem moderno vive em busca de dinheiro para ser feliz”. E Freud dizia que, “o indivíduo não pode ser feliz na civilização moderna. Mesmo com todo progresso, o homem não se tornou mais feliz do que era antes da modernidade”. 

Se refletirmos sobre tanta modernidade estaremos renunciando ao simples. E, se nosso propósito de vida é buscar a realização dentro da exagerada modernidade, estaremos, a cada dia, renunciando à própria felicidade.

Em pleno século XXI temos a impressão de que a vida melhorou, mas o mal-estar entre as pessoas não desapareceu. Pelo contrário, ganhou outras formas, como guerra, fome, sequestro, assassinato, doenças psíquicas – estas causadas pela insegurança, pela falta de perspectivas de quem está sem ocupação, de quem está à margem. Aí se instalam o medo, a doença, o pânico, a depressão, sem falar nas mídias sociais, espaço propício ao desenvolvimento do individualismo que coloca uns contra os outros.

Vale lembrar o quanto a família se fragmentou nesses tempos modernos, tornando seus laços frágeis ante mudanças e exigências do mundo atual. A família não é mais aquela onde reinava a amizade, o aconchego, onde todos estavam mais próximos uns dos outros.

Será que o excesso de individualismo é um dos motivos de tanto mal-estar e desencantamento entre as pessoas?  Será que o individualismo faz parte da essência do homem?

As pessoas precisam voltar a sentir que há algo maior pelo qual possam viver que não seja somente a cultura do “eu”, do narcisismo. Pensar no individualismo bom, como uma força que impulsiona para a vitória, que injeta ânimo e dá uma visão mais humana da vida. Individualismo que valoriza o ser humano e não apenas a satisfação pessoal.

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Família monoparental

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Podemos notar que o conceito de família mudou muito nos últimos tempos, ganhou novos formatos, novos rostos. Se antes tínhamos a clássica família tradicional formada de mãe, pai e seus filhos juntos, hoje o cenário se mostra bem diverso. E, como já escrevi nesse blog sobre vários tipos de família, hoje escrevo, brevemente, sobre a família monoparental e como ela é formada.

A família monoparental surge quando apenas um dos pais se responsabiliza pela criança, situação diferente de uma família tradicional. Essa situação ocorre quando um pai biológico não reconhece o filho e abandona a mãe biológica; quando um dos pais morre; através de doação por somente uma pessoa; e quando um casal com filho dissolve a união pela separação ou divórcio, restando apenas uma pessoa do casal para assumir a parentalidade. E, graças à tecnologia, a família monoparental pode também ser constituída por inseminação artificial com a independência financeira da mulher, onde não tem a presença do companheiro. A chamada “produção independente”. Resumindo, a família monoparental nada mais é do que uma família formada por um só pai ou chefe de família.

O crescimento exacerbado das famílias monoparentais nos últimos anos está relacionado ao aumento considerável de divórcios, a inserção da mulher no mercado de trabalho, mudanças de comportamentos e no modelo de famílias, entre outros. Nessas famílias o desempenho do papel pai/mãe está centralizado em uma só pessoa, o que aumenta a sobrecarga no ato de educar, prover e suprir as necessidades afetivas, sociais e materiais de seus filhos biológicos ou adotivos. Os exemplos mais comuns desta modalidade é o da mãe solteira e o de adoção feita por uma só pessoa. Em geral, a estrutura da família monoparental é formada mais por mulheres e principalmente por mulheres da periferia, que, infelizmente, são mais passíveis de serem abandonadas por parceiros que se negam a reconhecer seus filhos.

Mesmo sem possuir estatuto próprio, a Constituição federal faz menção à família monoparental em seu art. 226 § 4º “Art. 226: A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. […] § 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus dependentes.

Como visto acima, importa lembrar que a Constituição Federal protege situações como as das famílias monoparentais, mesmo que esta modalidade de família não seja dotada de um estatuto próprio ou deveres específicos. Todos os direitos reservados às famílias de modo geral são aplicados também a esta espécie de família, ou seja, a família monoparental.

Tal proteção ainda é pouca. É necessário um olhar mais protetivo para essas famílias tão presentes em nossa sociedade. Dados não recentes do IBGE apontam, aproximadamente, um índice de 17 a 20% de famílias monoparentais chefiadas por mulheres em todo o Brasil, enquanto o índice destas mesmas famílias chefiadas por homens é bem menor.  E apesar de a família monoparental ser reconhecida pela CF, necessita de uma melhor regulamentação, lembrando que tais famílias apresentam estrutura “endógena” mais frágil em face dos encargos impostos ao pai/mãe que cuidará sozinho de seus filhos.

Mesmo diante das dificuldades sociais e financeiras, os laços de afetividade e das relações familiares entre mulheres chefes de família e seus filhos, estão presentes cada vez mais, unindo e fortalecendo o ambiente familiar.

[…] biológica ou não, oriunda do casamento ou não, matrilinear ou patrilinear, monogâmica ou poligâmica, monoparental ou poliparental, não importa. Nem importa o lugar que o indivíduo ocupe no âmago, se o de pai, se o de mãe, se o de filho; o que importa é pertencer ao seu âmago é estar naquele idealizado lugar onde é possível integrar sentimentos, esperanças, valores, e se sentir, por isso, a caminho da realização de seu projeto de felicidade pessoal (HIRONAKA).

REFERÊNCIAS:

BRASIL, Constituição Federal do – Edição 2011

CARVALHO, Maria do Carmo Brant de. Famílias e políticas públicas.

GONÇALVES, Carlos Roberto.  Direito de família.

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Chuva

A chuva caía naquela tarde com muita vontade. Ventos fortes quebravam árvores e pedras rolavam com uma intensidade maior que a enxurrada. E ela, no meio da estrada, insistia em correr, correr e correr, quase voava como se em busca de algo muito urgente. Mas, qual o quê! Ela só queria sentir a leveza e bravura da chuva misturadas ao vento. Corria em busca do nada, simplesmente para sentir a natureza brava e mansa ao mesmo tempo, porque, no seu espírito havia leveza e também bravura, havia entrega e havia cansaço. Corria, quem sabe, em busca de calmaria em contraponto ao que via e ouvia ao seu redor.

Família, joia preciosa

Li em um livro que “Família é prato difícil de preparar”. Eu prefiro dizer que família é uma joia preciosa a qual devemos cuidar com muito amor, generosidade, sabedoria e mente aberta. O que forma a família, sem dúvida, é o amor. Ela é a base do ser humano e se nela há rupturas ou desamor, o desequilíbrio se instala em todos os seus membros.

Mesmo diante dos sinais de crise no matrimônio, a família continua viva e se empenha, em meio às crises, por um amor estável, duradouro, que dê sentido à vida e felicidade aos filhos. Se o amor está presente, com certeza um se apoiará no outro, nas alegrias e nas adversidades, pois quem tem amor dentro de si, desperta amor em toda família, e esse amor transparece no dia a dia, em pequenos gestos, em pequenas atitudes.

Como disse no início, a família é uma joia preciosa e essa joia é o amor que nela existe. O investimento que se faz na família para que esse amor prevaleça, é o cultivo do diálogo saudável onde o respeito e a forma de falar demonstram que ali há carinho e afeto. É nessa união saudável que o amor estabelece suas raízes.

Hoje, famílias se desintegram porque pais trabalham demais, fora ou estando em casa. Com isso, a convivência vai sendo deixada de lado – o que não pode acontecer. “O núcleo familiar não deveria isolar-se da família alargada, ou seja, onde estão os pais, os tios, os primos e até mesmo os vizinhos”. Todos necessitam de companhia, carinho e quem sabe até de conforto. O isolamento fecha o coração das pessoas.

Cultive cada momento que compõe a história de sua família. Cada momento fortalece o amor, cada momento emociona. Ame sua família com verdade e sem medida! Tenha uma convivência saudável com os membros que a compõem, pois todos formam uma equipe onde um deve escutar o outro com amor e respeito.

Família é joia preciosa.

Vida e realidade

Em janeiro de 2017, publiquei neste meu blog, um texto sobre VIDA E FINITUDE . Nele, discorro sobre o quanto estamos acostumados a lidar com a vida, mas muito pouco com o seu fim. Livros raramente nos ensinam a respeito da morte, como se fosse irrelevante a experiência que as pessoas passam no fim de suas vidas.
Hoje, diante do cenário da pandemia que estamos vivendo, percebemos que ninguém está preparado para agir e lidar com a morte. A todo momento nos surpreendemos com o sofrimento causado por essa doença inesperada e às vezes intratável, e, por não sabermos lidar com o fim da vida, o que acho natural – todos queremos viver e muito – cresce em nós uma angústia enorme, seja por esse confinamento pelo qual estamos passando, seja pela incerteza de uma vacina que nunca chega ou mesmo por ser, a morte, um assunto que ninguém gosta de falar – sejam médicos, familiares ou o próprio doente.
O que sabemos é que somos criaturas que nascem, crescem, envelhecem e morrem, de preferência nessa ordem, pois lidar com nossa finitude não corresponde à realidade.
#coronavirus #fiqueemcasa #vida

Olhos e olhar

Azuis, verdes, serenos,

Tristes, alegres ou amenos

São seus olhos à vida mirar…

Horizontes longínquos e desertos

Ou caminhos tão pertos do olhar!

Inquietos, sofridos, irritados?

Cansados, ansiosos, molhados?

Não. Sonhadores, incansáveis, esperançosos,

Úmidos talvez, por emoções que ainda venham aflorar.

 

 

Graça

Viagem profunda pra dentro de mim mesma é o que sempre faço. E como é bom. Saio varrendo tsunamis, tufões, ventos e, quando chego à brisa, chuvas, enxurradas, aí eu me encontro – feliz, sozinha ou acompanhada. É assim que a vida vale a pena! Cada lembrança me leva para bons tempos, grandes momentos, belas vitórias!

O céu da minha imaginação parece pequeno quando me embalo nesses momentos, horas ou instantes, sorvendo tudo de bom que eles me oferecem. Então eu canto, rio e rejuvenesço. E assim a vida segue e eu também, reabastecida de tanta graça!

Caixinha de recortes

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Desde muito jovem gostava de colecionar recortes de revistas, marcar frases preferidas dos meus livros, escrever em um caderno lições de livros lidos e, foi no meio dessa quarentena que estamos vivendo, revirando minha caixinha de recortes, encontrei uma página solta de uma revista de 2002, bem atual para os tempos de hoje, e compartilho com vocês: “ Esqueça aqueles altíssimos saltos, sandálias de plataforma e veja seus pés com outros olhos. Pense neles como uma ligação mais direta com a terra, com o solo. Os índios da América do Norte têm uma frase que diz: “Seus pés caminham sobre a terra e seu espírito se une ao universo”

Lendo esse recorte, veio-me à mente o quão aprendemos nesse tempo de pandemia, como retirar os sapatos ao voltarmos da rua – hábito que poucas pessoas tinham. Por que não tirar uma lição dessas sábias palavras para todos os tempos? À primeira vista parece exagero, mas não é. Com esse gesto simples, tocamos a terra, o solo e unimo-nos ao universo numa atitude de cuidado com o outro. Assim sairemos rindo, lá na frente, desse vírus que apavora o mundo inteiro. Só podemos prevenir as enfermidades se conhecermos um pouco delas. Aqui entra a educação, o zelo, o saber cuidar. Decida nesse tempo, no hoje, no agora a viver muito e viver bem, com sabedoria e amor ao próximo. Não viva só por viver.

Vida

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Lá fora a vida passa.

Folhas caem, pessoas conversam pelas ruas, carros se atrapalham no trânsito e ela, a espiar da janela, tudo observa sentindo ao mesmo tempo a fragrância do vento em seu rosto. E logo pensa: isso é a vida, a roda viva da vida. Vê crianças a brincar pela calçada, mas, é um idoso a caminhar calmamente pela rua que lhe chama a tenção, pelo passo calmo e o semblante tranquilo, pensando, quem sabe, em sua linda e ida juventude, ou como não, agradecendo pelo sol do meio dia a lhe aquecer os cabelos e a alma com seus raios cheios de vida!

Ela novamente pensa: a inteligência emocional daquele senhor, em seus mais de oitenta anos, certamente se sobrepôs à sua idade. Seu rosto radiante e seu caminhar tranquilo, claramente passam essa mensagem de que, a inteligência emocional é que tira a todos de situações não tão queridas, insustentáveis talvez.

Nesse tempo na janela, ela nem percebe que o sol nasceu e se pôs mais uma vez. Não que ela estivesse desatenta, matando o tempo. Ela estava apenas vivendo uma pausa e sendo atenciosa com a vida.

Família Homoafetiva

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Família anaparental, Família estendida, Família mosaico, Famílias em segunda união, Família e o alcoólatra, Famílias de refugiados, Família, pai e mãe ao mesmo tempo e Famílias fortes x comunicação, são os temas que já escrevi neste blog.

Hoje, escrevo sobre a Família homoafetiva, numa abordagem simples e objetiva, tendo como base o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, presente na Constituição Federal em vigor, que estabelece que todos são merecedores de igual proteção de sua dignidade pelo simples fato de serem pessoas humanas.  “Constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (inciso IV do artigo 3º da Carta Federal”).

Sabe-se que a família não é mais entendida apenas como decorrente de laços consanguíneos ou de matrimônio, mas se vale principalmente das relações de afetividade entre os entes que a compõem. O art. 226 da Constituição Federal estabelece a pluralidade de entidades familiares e diante disso, o casamento deixa de ser a forma exclusiva para se constituir uma família. Ainda, o Código Civil em seu art. 1723 reconhece as famílias constituídas pela união estável.

É fato que novos modelos de família constituem a realidade atual e a família pode, hoje, o que não podia no passado. Vale lembrar que em 05 de maio de 2011 o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade de votos, decidiu: “a união estável homossexual se equipara para todos os efeitos à união estável heterossexual”. Inclusive, não dizemos mais ‘união estável homossexual’ e sim, apenas, união estável. Reconhecida está, portanto, a união homoafetiva como um núcleo familiar como qualquer outro, com direitos iguais aos concedidos à união estável.

“Mas de nada adianta assegurar respeito à dignidade humana, à liberdade. Pouco vale afirmar a igualdade de todos perante a lei, dizer que homens e mulheres são iguais, que não são admitidos preconceitos ou qualquer forma de discriminação. Enquanto houver segmentos alvos da exclusão social, tratamento desigualitário entre homens e mulheres, enquanto a homossexualidade for vista como crime, castigo ou pecado, não se está vivendo em um Estado Democrático de Direito” (Maria Berenice Dias).

Reconhecer a união homoafetiva dentro do âmbito da família não é só uma questão constitucional, trata-se de uma postura ética.  A propósito, casais homossexuais que vivem uma união pautada pelo amor, respeito e comunhão de vida e reconhecidos como entidade familiar podem adotar filhos, desde que atendam os mesmos requisitos impostos aos casais formados por indivíduos de gêneros distintos: o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) exige, para adoção, união estável ou casamento. Em outras palavras, tem de ser companheiro/companheira ou casado.

É lamentável que o tema da adoção por pares homoafetivos ainda traz divergências entre doutrinadores, mesmo que sejam minoria. Estes defendem que tal adoção pode trazer danos irreparáveis ao menor, como constrangimento face a sociedade, visto ter dois pais ou duas mães.  Certo é que, esses doutrinadores ignoram o dano maior que pode ser causado ao menor, pelo sentimento de rejeição e abandono nas instituições, onde nunca estará próximo a um lar, a uma família.

Abaixo os critérios para a caracterização da união estável homoafetiva, que devem ser exatamente os mesmos exigidos para a união estável, conforme Código Civil Brasileiro.

É necessária a demonstração de:

“a) uma relação em que seus membros convivam um com o outro, isto é, estabeleçam uma comunhão estreita de vida e de interesses, ainda que não haja coabitação entre eles;

  1. b) que esta relação seja duradoura, contínua e perdure por um período de tempo que revele estabilidade e interesse na constituição de família;
  2. c) que esta relação seja igualmente pública, ou seja, de conhecimento notório e inequívoco das pessoas que integram o círculo de relações dos companheiros;
  3. d) que por meio da união estabelecida, os conviventes tenham o objetivo de constituição de família, que “se revela pelo comportamento social à moda de casados e uma gama de elementos variáveis, como a frequência a lugares públicos, a participação em reuniões, festividades e compromissos familiares, as viagens em conjunto, a colaboração nas empreitadas de interesse comum, a abertura de contas bancárias conjuntas, o tratamento dispensado por parentes, conhecidos e amigos, a aquisição de bens em condomínio etc.” 

Presentes esses requisitos e comprovada a inexistência de relações matrimoniais por ambos os conviventes, estará caracterizada a união estável e a ela poderão ser concedidos todos os efeitos legais dela decorrentes, inclusive aqueles de natureza sucessória.

O Conselho Nacional de Justiça, em resolução nº 175/2013, “Dispõe sobre a habilitação, celebração de casamento civil, ou de conversão de união estável em casamento, entre pessoas do mesmo sexo.

Art. 1º É vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo. (grifo meu)

Art. 2º A recusa prevista no artigo 1º implicará a imediata comunicação ao respectivo juiz corregedor para as providências cabíveis”.

 “Casamentos homo ou heteroafetivos não diferem legalmente. O trâmite é o mesmo, os documentos necessários para dar entrada no processo são iguais e os nubentes (sejam homens ou mulheres) também possuem os mesmos direitos, como participação em plano de saúde, pensão alimentícia e divisão dos bens adquiridos.

Por mais que as leis estejam evoluindo, essas pessoas se sentem ainda muito discriminadas. E realmente o são. A determinação do CNJ foi um passo definitivo em direção à inclusão social e ao respeito por suas identidades”

Processo administrativo poderá ser aberto contra a autoridade que se negar a celebrar ou converter a união estável homoafetiva em casamento.

Ainda assim, há muita polêmica diante do tema casamento entre pessoas do mesmo sexo. Parte dos integrantes do Poder Legislativo persistem na ideia de que, o núcleo familiar somente deve ser reconhecido por meio da união heterossexual, e, assim se mostram incapazes de atender aos anseios dos que clamam pela tutela jurídica necessária aos vínculos que surgem com o modelo da família homoafetiva.

Porém, com tutela, ou sem tutela jurídica, não há como negar que a família possui um novo paradigma. Ela não mais se restringe às constituídas pelos laços consanguíneos ou de matrimônio, mas se valem de vínculos de afetividade, amor, carinho e principalmente companheirismo entre os entes que a compõem. É o afeto que vem se afirmando como o grande sustentáculo do Direito de Família, levando o leitor a refletir sobre as famílias de hoje se readaptando à realidade do mundo moderno.

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