Continuemos a falar de adoção.
Quando se entrega o filho para adoção o desejo da mãe é que alguém o assuma como seu. Não quer vê-lo em um abrigo. Entregar um filho a quem o queira configura adoção direta (ECA, arts. 50, § 13 e 166). Mas o Ministério Público, ao tomar conhecimento, ingressa com pedido de busca e apreensão sem avaliar a situação em que a criança se encontra e se estar naquela família atende seus interesses, ou não. A criança vai para um abrigo e muitas vezes fica por lá anos, à espera de um lar que a adote.
A forma como está regulamentada a adoção no Brasil nunca funcionou. Leis são editadas cada vez mais rígidas. Cadastros e mais cadastros são criados na tentativa de aproximar filhos à espera de pais e pessoas que os querem para filhos.
Tanta burocracia faz com que, crianças e adolescentes sejam mantidos em abrigos por muitos anos.
Estudiosos do tema alertam que, crianças e adolescentes que ficam institucionalizadas por muitos anos não conseguem desenvolver um apego saudável e terão dificuldades nas interações sociais. Desenvolvem padrões de apego inseguro, agressividade, isolamento, sentimento de rejeição, baixa autoestima, ansiedade, depressão, devido à instabilidade e inabilidade das relações interpessoais construídas na instituição. Essa é uma realidade que muitos não veem. As crianças estão guardadas, não têm voz, não podem se rebelar.
De outro lado, o tempo de espera de quem deseja adotar um filho é longo demais. O procedimento de habilitação demora mais que o tempo de gestação.
Todo filho merece proteção e garantia de direitos, sendo o principal deles ter pais dispostos a amá-los. Pais preparados para lidar com sua história, seus traumas. Pais que serão porto seguro capaz de abrigar quaisquer medos ou reflexos do passado que a criança possa vir a ter.
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