Família recomposta

Talvez você nunca tenha ouvido falar desse termo: família recomposta. É a família formada por uma nova modalidade de pai, mãe e de irmãos, modelo que se alastra para as relações entre crianças, pois filhos de um dos cônjuges ou parceiros convivem com os filhos de outro integrante do casal, como “verdadeiros irmãos” sem haver entre eles laços genéticos.

As estruturas familiares formadas por indivíduos de relacionamentos anteriores sequer têm nome. São as chamadas famílias reconstituídas, recompostas, mosaico. E não existe uma nomenclatura que identifique o vínculo dos filhos como é identificado o novo parceiro do pai ou da mãe.

Pela condição malvada dos contos de fada, a mulher do pai não é chamada de madrasta. E, com a falta de um vocabulário próprio se diz: este é o filho do novo marido da minha mãe e este é o meu meio-irmão.

Nas famílias recompostas, em tese, não há relação de parentesco entre filhos do cônjuge ou companheiro advindos de uniões anteriores; gera-se nessas famílias um parentesco por afinidade – ambiente privilegiado para relações paterno-filiais e materno-filiais pautadas pela afetividade, na medida em que há convivência e partilha de um mesmo espaço.

Como se vê, o amor não tem limites.

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Referência: DIAS, Maria Berenice. Filhos do Afeto 3. edc. rev. ampl e atual. São Paulo Editora Jus Podivm,2022