
Pai falece e deixa imóvel quitado cuja matrícula consta o nome de uma construtora e não do falecido. Sabe como proceder para que o registro seja feito em nome do “de cujus”?
Nesse caso, o espólio, representado pelo inventariante, deve ir à construtora e solicitar o registro do bem em nome do “de cujus”. O herdeiro deve arcar com as despesas do registro. (custas cartorárias e ITBI). Se a construtora se negar a emitir a documentação para possibilitar o registro, o espólio deve ajuizar ação de adjudicação compulsória para obter o registro.
Com o registro em nome do “de cujus”, recolhe-se o ITCMD que é o tributo pago em razão da transmissão causa mortis.
Finalizado o inventário, o herdeiro apresenta o formal de partilha no cartório de registro imobiliário e o bem será transferido para o seu nome.
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