
Filhos havidos fora das relações matrimonializadas têm direito de serem reconhecidos?
Vínculo familiar desatrelado do modelo casamento, filhos, procriação, ou seja, a união estável surge com a convivência e é reconhecida constitucionalmente.
Logo, os filhos havidos fora de relações “matrimonializadas” têm, sim, direito de serem reconhecidos não só pelos pais biológicos, como também por aqueles que exercem as funções parentais.
A reprodução deixou de acontecer exclusivamente de uma relação sexual. Hoje, os métodos de reprodução assistida permitem a qualquer pessoa ter filhos. Pais não precisam ser um par e nem de sexos diferentes. O afeto faz-se presente na adoção, na inseminação artificial, na “família recomposta”.
Tantas mudanças acontecendo refletiram-se na formatação das famílias como na identificação dos vínculos parentais. E, o reconhecimento da multiparentalidade acaba com o mito de que os filhos são frutos de um contato sexual dos genitores e que só eles podem ser pais.
Siga-me no @cleusa.magalhaes
#direito #filhosdoafeto #pais #amor #direitosucessório #amodireito
#conjuge #uniaoestavel #uniãohomoafetiva #herança #herdeiros #herdeiroslegítimos #herdeirosnecessários #herdeirostestamentários #reprodução #reproducaoassistida