Vale dar uma olhadinha.
O homem era considerado o pai de família com poderes totais sobre seus membros. A mulher subjugada ao poder marital e os filhos, ao poder da família. Essa estrutura interessava ao Estado como forma de controle e poder.
O casamento religioso era a única estrutura de convívio aceita e não podia ser desfeito. Deveria permanecer eterno na doença, na pobreza, na tristeza e na infidelidade. O casamento era indissolúvel e para constituir uma família as pessoas precisavam casar, a noiva tinha de ser virgem e o regime de bens era o de comunhão universal.
Mesmo diante de imposições legais, religiosas e sociais as pessoas não se mantinham dentro do casamento. Então criaram o desquite. Com o desquite o casal não estava mais casado, mas nenhum deles podia se casar novamente. Rompia-se o casamento, mas a sociedade conjugal não se dissolvia. Punição mais clara, impossível!
Em 1977 foi admitido o divórcio e com restrições. Para ser concedido era preciso identificar culpados. Até que, em 2010, Emenda Constitucional exclui o instituto da separação e o divórcio torna-se o único meio de pôr fim ao casamento como um direito potestativo: basta a manifestação de um dos cônjuges para ser decretado sem espaço para atribuir culpas.
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