Definindo Família

Inúmeros são os sentidos do termo família.

No sentido amplo, o termo abrange todos os indivíduos ligados pelo vínculo da consanguinidade ou da afinidade.

Na acepção lata, além dos cônjuges e de seus filhos, abrange os parentes da linha reta ou colateral, bem como os afins (parentes do outro cônjuge).

Na significação restrita é a família, não só o conjunto de pessoas unidas pelos laços do matrimônio e da filiação, ou seja, unicamente os cônjuges e a prole, mas também a comunidade formada por qualquer dos pais e descendentes, independentemente de existir o vínculo conjugal, que a originou. Assim, família não só é a descendente do matrimônio, como a oriunda da união de fato.

Ainda, a família atual em muito difere das antigas formas no que concerne a suas finalidades, composição e papel de pais e mães. Dias (2009) define a entidade familiar como aquela disposta em uma estruturação psíquica em que cada um ocupa um lugar e possui uma função (pai, mãe ou filho), sem, no entanto, estarem necessariamente ligados por laços sanguíneos.

Como bem podem ver, não é fácil definir “Família”. Hoje a família não é mais entendida apenas como decorrente de laços consanguíneos – como já citado – ou de matrimônio, mas se vale principalmente das relações de afetividade entre os entes que a compõem, e com fundamento nessa concepção, o Estatuto das Famílias pretende a legitimação de todas as formas de entidades familiares, desde as conjugais às parentais.

Bem, é sobre estas e todas as formas de famílias que este blog pretende, a cada post, falar numa abordagem simples e objetiva, levando o leitor a refletir sobre as famílias e famílias de hoje se readaptando à realidade do mundo moderno.

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